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quarta-feira, 17 de junho de 2009

Isso não é TDB

RETROCESSO

Por 8 votos a 1, ministros derrubam diploma e fazem a festa do patronato

Depois de meses de apreensão, os jornalistas brasileiros, na tarde desta quarta-feira, 17/06, tiveram mais um grande revés na sua profissão, regulamentada há 40 anos, e na sua organização enquanto categoria profissional. Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.

No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.

Ao defender o fim da exigência do diploma, o relator do processo, Gilmar Mendes, fez uma analogia que é uma pérola. Comparou a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou.

E mais. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Ele acrescentou, ainda, que o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e ellen Gracie seguiram o voto do relator.

Único ministro a votar favoravelmente pelo diploma, Marco Aurélio sustentou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", defendeu.

Posição do Sindijor

O presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, George Washington, lamentou a decisão do STF. Para ele, “o STF confunde liberdade de expressão com liberdade de profissão”, e o fim da exigência do diploma para jornalista vai precarizar ainda mais as relações de trabalho nas redações, já que agora qualquer um pode ser jornalista, com o seu qualquer formação.

“Não tenho dúvida de que os empresários da comunicação devem estar comemorando e muito essa decisão, porque eles voltam a ter o poder de dizer quem é ou não jornalista. Infelizmente, mais uma vez quem perde são os trabalhadores. Hoje, são os jornalistas; amanhã, pode ser qualquer outra profissão de nível superior, basta que interesse ao grande capital”, retrucou .

O presidente do Sindijor chamou a atenção para o voto do relator. “Quem acompanhou o julgamento, pôde ouvir claramente Gilmar Mendes apontar que os próprios meios de comunicação devem exercer o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Então, fica bem claro de que lado esse senhor está”, disse.

Outra questão levantada pelo sindicalista é quanto a quem paga o prejuízo daqueles que investiram tempo e dinheiro para fazer o curso de jornalismo. “Quem estudou para ser jornalista, investiu na profissão porque sabia que ela tinham regulamentação e que o diploma valia algo na disputa de mercado. E agora, quem paga por esse prejuízo? Os ministros do STF? O Sertesp?”, questiona o presidente.

Segundo Washington, a diretoria do Sindicato se reúne nesta quinta-feira, 18, para avaliar a decisão do STF e tentar traçar algumas estratégias para tentar evitar que a categoria dos jornalistas profissionais seja penalizada. Uma das idéias, de acordo com o sindicalista, é fazer um ranking das empresas que contratam jornalistas sem diploma, “para que a sociedade possa saber o grau de profissionalismo das redações nessas empresas e avaliar melhor a qualidade da informação produzida pelo veículo”. A outra é a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva com os jornalistas que se sentirem lesados pela decisão do STF. “Vamos ver a viabilidade disso”, assegura.

Histórico


A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma se arrasta desde 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar às instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF da 3ª Região.

Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do Supremo, garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.

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